CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Para o ano de 2023

As empresas associadas deverão recolher obrigatoriamente, de uma única vez, ao Sindicato da Categoria Econômica (Patronal), Contribuição Assistencial instituída em Assembleia Geral realizada em 14.06.2023, no valor de R$ 536,02 (quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos).

Entende-se por empresa associada, aquela que paga mensalmente contribuição associativa ao Sindicato Patronal.

As empresas não associadas deverão recolher obrigatoriamente, de uma única vez, ao Sindicato da Categoria Econômica (Patronal), Contribuição Assistencial instituída em Assembleia Geral realizada em 14.06.2023, considerando o capital social em 31 de janeiro de 2023, de acordo com os seguintes critérios:

a) As empresas com capital social até R$ 12.637,00 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais), pagarão R$ 688,98 (seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos);

b) As empresas com capital social de R$ 12.637,01 (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e um centavo) até R$ 70.202,00 (setenta mil, duzentos e dois reais), pagarão R$ 1.295,78 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos);

 c)  As empresas com capital social superior a R$ 70.202,01 (setenta mil, duzentos e dois reais e um centavo), pagarão R$ 1.964,53 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Os recolhimentos deverão ser efetuados até o dia 20.08.2023, por meio de boleto bancário fornecido pelo Sindicato Patronal.


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