AUTORIZAÇÃO DIRETA PARA ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS NO ICMBIO



AUTORIZAÇÃO DIRETA PARA ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS NO ICMBIO

Publicada em 03/08/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 4 DE JULHO DE 2022, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, estabelece os procedimentos administrativos da Autorização Direta para atividades ou empreendimentos condicionados ao controle do poder público não sujeitas ou dispensadas do licenciamento ambiental e de atividades ou empreendimentos cuja autorização seja exigida por normas específicas.

Esta norma estabelece os procedimentos administrativos da Autorização Direta para atividades ou empreendimentos que se enquadrarem em qualquer uma das seguintes hipóteses:

(i) localizados no interior de unidade de conservação federal, exceto da categoria Área de Proteção Ambiental (APA), quando não sujeitos ao licenciamento ambiental ou dispensados deste;

(ii) localizados na zona de amortecimento de unidade de conservação federal, quando exigido por norma específica contida no ato de criação, Plano de Manejo ou regulamento e desde que não sujeitos a outra forma de controle prévio pelo órgão ambiental competente;

(iii) localizados no interior de unidade de conservação federal da categoria APA, quando exigido por norma específica contida no ato de criação, Plano de Manejo ou regulamento e desde que não sujeitos a outra forma de controle prévio pelo órgão ambiental competente; ou

Acesse a íntegra

Fonte: FIESP



O SINDIBOR utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.