INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2 096/2022

juridico 




Chegou a hora, contador. Pegue seu cafézinho, sente-se
confortavelmente e vamos às atualizações mais importantes da área.
 
Começando por uma notícia que está deixando
alguns um pouco apreensivos.




Pois é. Graças à Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de julho, foi decretado que a partir do dia 1º de janeiro de 2024 a DIRF encontrará seu fim definitivo.
 
Esse movimento foi feito para abrir espaço para a transição da DIRF para a EFD-Reinf. Quer entender melhor o fim da DIRF, sobre todo esse processo de mudança, e saber tudo o que a medida diz?
 
Então aproveite para ler a íntegra sobre o assunto:

 
Acesse a íntegra da matéria

Fonte:IOB

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