REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL - REPEM
Publicada em 26/10/2022, a RESOLUÇÃO ANM Nº 119, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, regulamenta o requerimento de autorização de pesquisa por meio do sistema de Requerimento Eletrônico de Autorização de Pesquisa Mineral - REPEM e dá outras providências.
De acordo com esta Resolução, para a autenticação e o cadastramento de usuário no sistema de REPEM, deverão ser atendidas as disposições referidas nos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019.
A não realização do cadastro pelo usuário, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do SEI ou de sistema integrado não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos, tampouco para reclame do direito de prioridade.
As regras da presente norma aplicam-se aos requerimentos de autorização de pesquisa pendentes de análise, ainda que decorrentes de áreas arrematadas em procedimentos de disponibilidade a partir da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.
Cabe ao profissional legalmente habilitado que constar como responsável técnico pela elaboração de planos, elementos de instrução e informações técnicas de que trata esta Resolução, bem como ao requerente, assegurar a veracidade das informações e dos dados fornecidos ao Poder Público, sob pena de responsabilização criminal e administrativa.
A aprovação ou a aceitação de planos, elementos de instrução e informações técnicas não ensejarão qualquer responsabilidade do Poder Público na hipótese de imprecisão ou falsidade de dados ou informações neles contidos.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
(i) itens de 1 a 11, 18 e 22 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de outubro de 1983; e
(ii) art. 87, art. 88 e art. 88-A, da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Acesse a íntegra Fonte: FIESP |
|