STF - Julgamento da ADI 1625 - Mantida denúncia da Convenção nº 158 da OIT
No dia 26 de maio de 2023, o plenário virtual do Supremo Tribunal do Trabalho concluiu o julgamento da ADI 1625 e validou o Decreto nº 2100/96 assinado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que havia revogado a adesão do Brasil à Convenção nº 158 da OIT.
Cumpre esclarecer que a Convenção nº 158 da OIT dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e, dentre outras medidas, proíbe a demissão do trabalhador sem apresentação de justificativa. No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Congresso (Decreto Legislativo nº 68/92) e posteriormente promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 1855/96), iniciando sua vigência em 05 de janeiro de 1996.
Em novembro de 1996, a Convenção foi denunciada, isto é, foi excluída de nosso Ordenamento por iniciativa do Presidente da República, dando azo à ADI 1625, ajuizada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, que questionou por meio da referida ação se tal exclusão unilateral era constitucional, tendo em vista a chancela anterior pelo Congresso.
Após diversas paralisações ao longo desses quase 26 anos, o STF decidiu, por maioria de votos, que a validade da denúncia (pelo Presidente da República) de Tratados Internacionais aprovados pelo Congresso está condicionada a aprovação pela referida Casa Legislativa. Todavia, referido entendimento somente será aplicável aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, tendo sido mantida, portanto, a eficácia da denúncia da Convenção nº 158 da OIT.
Importante ressaltar que, apesar da possibilidade da oposição de embargos de declaração, uma reversão nesse caso parece bastante improvável, sendo justo comemorarmos desde já essa grande conquista, que teve importante participação da FIESP, que ao longo dos anos, levou à Suprema Corte as preocupações da Indústria com os impactos negativos da manutenção da Convenção nº 158 da OIT.
Informamos que encaminharemos o acórdão quando de sua publicação.
Fonte: FIESP