Regulamentação das Transferências interestaduais
O Convênio ICMS nº 178, publicado em 1º/12/2023, regulamenta a transferência de créditos do remetente para o destinatário, nas saídas interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa. O ICMS a ser transferido corresponderá à aplicação da alíquota interestadual sobre o valor das mercadorias remetidas, assim considerado: - o valor correspondente à entrada mais recente;
- o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
- tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.
Os percentuais das alíquotas interestaduais devem integrar o valor dos bens e mercadorias transferidos. Havendo saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, este deverá ser apropriado pelo contribuinte junto à unidade federada de origem.
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