LIVE MTE - RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

Prezados,
 
Comunicamos que foi realizada na data de 07/02/2024 uma “Live tira dúvidas” [1] na plataforma YouTube, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e que instituiu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, bem como suas respectivas regulamentações.
 
Quanto ao relatório de transparência salarial, destacamos a seguir alguns pontos esclarecidos pelos referidos Ministérios:


A elaboração do relatório será realizada pelo MTE, com as informações constantes no e-Social e as encaminhadas em aba específica para este fim disponibilizada no Portal Emprega Brasil (declaração de igualdade salarial);

prazo de preenchimento pelas empresas da “Declaração de Igualdade Salarial” teve início em 22/01/2024 e será encerrado em 29/02/2024. O preenchimento deverá ser efetuado considerando a quantidade de empregados (100 ou mais) para cada CNPJ, separados por matriz e filiais;

Segundo o MTE, o relatório demonstrará percentualmente a diferença salarial existente entre homens e mulheres dentro de cada grande grupo de CBO, considerando como base o salário médio e o salário mediano, bem como análise de diferenças entre salário de admissão e efetivamente pago (com descontos e acréscimos). Também serão indicadas as políticas e critérios de remuneração declarados pela empresa

Serão considerados para efeitos comparativos empregados componentes de um mesmo grande grupo de CBO, e não subdivisões que possam ser individualizadas e identificáveis (Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas.”) [2];

Os relatórios serão disponibilizados pelo MTE na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho) a partir do dia 15/03/2024, para acesso das empresas.

As empresas deverão acessar a plataforma do PDET para extrair o relatório de transparência e efetuar a publicação até o dia 31/03/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos da legislação as empresas devem publicar os relatórios em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral (artigo 4º da Portaria nº 3.714/23) nos meses de março e setembro de cada ano;

Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, a lei prevê que será aplicada multa administrativa de 3% da folha salarial do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023);

Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).

Foi informado que será elaborado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e Mulheres um Manual de Perguntas Frequentes (FAQ) e disponibilizado em seus sites eletrônicos, mas tal documento ainda não está disponível.

 Quem tiver interesse de assistir a live realizada, poderá ter acesso pelo link https://www.youtube.com/watch?v=Wlf34Ir5lvA Em anexo seguem os materiais disponibilizados pelos Ministérios:

ANEXO I
ANEXO II

 
Remanescendo dúvidas sobre o tema ou em caso de problemas de acesso as plataformas, os servidores disponibilizaram o e-mail para tratativas:  igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

Destacamos que, em que pese ter sido pontuado na apresentação dos servidores de que não há riscos para as empresas, sejam eles concorrenciais, sejam relacionados ao descumprimento da LGPD, o tema permanece em estudo pela FIESP, sempre buscando alternativas para manutenção da segurança jurídica.
 
Além de tais pontos, agora com a divulgação oficial pelo MTE acerca dos dados que efetivamente irão constar do relatório, também é avaliado se a metodologia utilizada para sua elaboração é a mais adequada, incluindo a compilação de dados pelo Ministério sem oportunizar a apresentação prévia de justificativas pelas empresas. Outro ponto de atenção refere-se ao protocolo de fiscalização e elaboração do plano de mitigação, temas que ainda carecem de esclarecimentos.
 
Assim, reitera-se que a Federação tem levado as preocupações do setor industrial paulista à CNI e ao Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto à edição dos atos regulamentares e seus impactos para a atividade empresarial.
 
Informações adicionais sobre a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e sua normatização (Decreto nº 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), poderão ser obtidas nas Circulares nº 87/2023 e nº 171/2023, encaminhadas pelo Desin, respectivamente, em 04/07/2023 e 27/11/2023


[1] MTE e MMulheres tiram dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial
[2] CBO MTE

Acesse a íntegra

Fonte: Governo Federal

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