CONVEÇÃO COLETIVA - SOROCABA E REGIÃO
Em razão de correspondência datada de 11/06/2024, expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Acabamentos, Recauchutadoras, Pneumáticos, Beneficiamento de Borracha Natural e Látex de Sorocaba e Região, cumpre-nos esclarecer:
Conforme estipulado na cláusula 1ª - Do Reajuste Salarial, letra "b" e na cláusula 2ª - Do Piso Salarial, § 2º, da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 2023/2025, ficou acordado que, ressalvados eventuais acordos diferenciados entre empresas e sindicatos respectivos, pelos quais tenham sido negociadas outras formas de correção, inclusive em razão de possíveis dificuldades financeiras existentes, os salários devem ser reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de 01.06.2023 a 31.05.2024. Este reajuste vigora a partir do dia 1º de junho de 2024 e deve ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2024.
O índice INPC apurado pelo IBGE no referido período (data-base 1º de junho) é de 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento).
Contudo, esclarecemos que a eventual concessão de reajuste salarial diferente de 3,34% (INPC/IBGE) é um ato de mera liberalidade da empregadora ou decorrente de processo negocial.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sindibor