ANTECIPAÇÃO PRECATÓRIOS SP

Edital PGE 1/2024

Pagamento antecipado de precatórios estaduais em SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou no diário oficial de 30 de julho de 2024 edital com novo acordo para pagamento antecipado de precatórios estaduais.

O Edital PGE 1/2024 estabeleceu os termos para que os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas possam requerer a antecipação do pagamento em troca de desconto de 40% no valor do crédito, excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais. É preciso haver pedido específico de reserva para que o crédito correspondente aos honorários sucumbenciais e contratuais informados tenha o seu pagamento antecipado.

O acordo é disponível para o credor original, ou sucessor a qualquer título, de precatórios de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou medida de defesa, já transitado em julgado em todas as suas fases. A PGE objetiva a redução do prazo de pagamento de precatórios de 120 para 60 dias.

O valor habilitado para fins de acordo será calculado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE. Caso o credor discorde do valor apresentado pela PGE, o acordo não poderá ser realizado, ressalvada a hipótese de erro.

O requerimento deverá ser feito no Portal de Precatórios da PGE, no site www.pge.sp.gov.braté 31 de dezembro de 2024, por advogado constituído para esse específico fim, mediante o preenchimento de formulário próprio destinado à antecipação de pagamento mediante desconto, conforme anexo ao Edital publicado.

Acesse a íntegra P.34

Fonte: DOE

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