REGULAMENTAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA

Regulamentação da Depreciação Acelerada

O Decreto nº 12.175, de 11/09/2024, regulamentou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata a Lei nº 14.871/2024, que são destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

O Decreto indica as atividades econômicas da pessoa jurídica adquirente abrangidas que poderão se beneficiar da depreciação acelerada. 

São estipuladas também no Decreto as condições para o gozo da depreciação acelerada, dentre as quais a prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a regularidade fiscal e a inexistência de sanções penais ou administrativas.

Por sua vez, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 12 de setembro de 2024, relaciona as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que poderão ser objeto das quotas diferenciadas de depreciação acelerada, classifcados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Decreto nº 12.175/2024 - Acesse a íntegra
Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 - Acesse a íntegra

Fonte: DOU

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