ELEVAÇÃO DE IMPOSTOS DE INSUMOS QUÍMICOS

ELEVAÇÃO DE IMPOSTOS DE INSUMOS QUÍMICOS

Nos dias 16 e 17 de setembro a ABIARB foi recebida pela Casa Civil da Presidência da República, pelo MDIC e pelo MAPA, completando a rodada de apresentações do Estudo Socioeconômico formulado pela entidade que fundamentam sua defesa pelo INDEFERIMENTO dos 54 pleitos de elevação do imposto de importação de Insumos Químicos.

 
Audiências Realizadas pela ABIARBData
Subsecretária CAMEX e Coordenadora do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT26/06/2024
Ministério da Defesa18/07/2024
Secretaria Executiva de Comercio Exterior - SECEX18/07/2024
Secretário Executivo da CAMEX19/07/2024
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar29/07/2024
Ministério do Planejamento e Orçamento02/08/2024
Ministério das Relações Exteriores06/08/2024
Ministério da Fazenda21/08/2024
Ministério de Minas e Energia02/09/2024
Secretário de Desenv. Ind., Inov., Com. e Serviços (SDIC)16/07/2024
Secretário Executivo do MDIC17/09/2024
Secretária Executiva da CAMEX
Secretário do SDDIC - MDIC
Casa Civil - Presidência da República17/09/2024
Ministério da Agricultura e Pecuária17/09/2024

Estas audiências ocorreram em complemento as contestações técnicas formuladas e apresentadas pela ABIARB, de forma específica, em cada um dos 54 processos de elevação de imposto de importação.

Apesar da ininterrupta atuação da ABIARB, apresentando ao Governo todos os possíveis estudos e fundamentos que justificam o indeferimento destas elevações de impostos, a entidade não conseguiu barrar todos os pleitos da ABIQUIM.

Nesta quarta-feira, 18/09, por ocasião da 
218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), a Câmara de Comércio Exterior (Camex), aprovou a elevação do imposto de importação de alguns insumos químicos, conforme síntese abaixo: 

 

NCMProdutoAlíquota atualAlíquota pleiteadaAlíquota Aprovada
2916.12.40Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico0,00%20,00%10,80%
2917.32.00Plastificantes e plásticos.10,80%20,00%20%
3901.20.29Outros polietilenos sem carga, densidade >= 0.94, em formas primárias12,60%20,00%20%
3902.30.00Copolímeros de propileno, em formas primárias12,60%20,00%20%
3901.30.90Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila, em formas primárias12,60%20,00%20%
3907.91.00Outros poliéteres não saturados, em formas primárias12,60%20,00%20%
3907.91.00Ex - Preparação classe polímero tensoativo, sem silicone12,60%20,00%12,60%
3907.91.00Ex - Preparação classe poliéster modificado sem solvente12,60%20,00%12,60%
3904.10.10Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias12,60%20,00%20%
3902.10.20Polipropileno sem carga, em forma primária12,60%20,00%20%
3901.40.00Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,9412,60%20,00%20%
3901.10.30Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga12,60%20,00%20%
3901.10.20Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga12,60%20,00%20%
3402.39.90Outros agentes orgânicos de superfície aniônicos12,60%23,00%20%
3402.39.90Ex - Agente orgânico de superfície aniônico a base de éter sulfúrico etoxilado de tristirilfenol amônio12,60%23,00%12,60%
3402.39.90Ex - Agente orgânico de superfície aniônico a base poliarilfenil éter sulfato de amônio12,60%23,00%12,60%
2922.11.00Monoetanolamina e seus sais12,60%20,00%20%
2921.22.00Hexametilenodiamina e seus sais10,80%20,00%20%
2917.33.00Ortoftalatos de dinonila ou de didecila10,80%20,00%20%
2917.19.30Ácido fumárico, seus sais e ésteres10,80%20,00%20%
2917.14.00Anidrido maleico10,80%20,00%20%
2917.12.10Acido adípico9,00%20,00%20%
2915.39.39Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 810,80%20,00%20%
2915.33.00Acetato de n-butila10,80%20,00%20%
2915.31.00Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais10,80%20,00%20%
2914.12.00Butanona (metiletilcetona)10,80%20,00%20%
2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais7,20%20,00%12,60%
2905.14.10Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)10,80%20,00%20%
2836.30.00Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio9,00%35,00%20%
2836.30.00Ex - Bicarbonato de sódio grau hemodiálise9,00%35,00%9%

Importante: Pedimos que comuniquem a ABIARB caso sua empresa tenha necessidade de importar produtos sem similar nacional que são classificados nas posições NCM citadas na relação acima.

A Abiarb continuará atuando incansavelmente para reverter tais decisões, e evitar que mais prejuízos como estes se materializem.

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