ELEVAÇÃO DE IMPOSTOS DE INSUMOS QUÍMICOS Nos dias 16 e 17 de setembro a ABIARB foi recebida pela Casa Civil da Presidência da República, pelo MDIC e pelo MAPA, completando a rodada de apresentações do Estudo Socioeconômico formulado pela entidade que fundamentam sua defesa pelo INDEFERIMENTO dos 54 pleitos de elevação do imposto de importação de Insumos Químicos. |
Audiências Realizadas pela ABIARB | Data | Subsecretária CAMEX e Coordenadora do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT | 26/06/2024 | Ministério da Defesa | 18/07/2024 | Secretaria Executiva de Comercio Exterior - SECEX | 18/07/2024 | Secretário Executivo da CAMEX | 19/07/2024 | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 29/07/2024 | Ministério do Planejamento e Orçamento | 02/08/2024 | Ministério das Relações Exteriores | 06/08/2024 | Ministério da Fazenda | 21/08/2024 | Ministério de Minas e Energia | 02/09/2024 | Secretário de Desenv. Ind., Inov., Com. e Serviços (SDIC) | 16/07/2024 | Secretário Executivo do MDIC | 17/09/2024 | Secretária Executiva da CAMEX | Secretário do SDDIC - MDIC | Casa Civil - Presidência da República | 17/09/2024 | Ministério da Agricultura e Pecuária | 17/09/2024 |
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Estas audiências ocorreram em complemento as contestações técnicas formuladas e apresentadas pela ABIARB, de forma específica, em cada um dos 54 processos de elevação de imposto de importação.
Apesar da ininterrupta atuação da ABIARB, apresentando ao Governo todos os possíveis estudos e fundamentos que justificam o indeferimento destas elevações de impostos, a entidade não conseguiu barrar todos os pleitos da ABIQUIM.
Nesta quarta-feira, 18/09, por ocasião da 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), a Câmara de Comércio Exterior (Camex), aprovou a elevação do imposto de importação de alguns insumos químicos, conforme síntese abaixo: |
NCM | Produto | Alíquota atual | Alíquota pleiteada | Alíquota Aprovada | 2916.12.40 | Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico | 0,00% | 20,00% | 10,80% | 2917.32.00 | Plastificantes e plásticos. | 10,80% | 20,00% | 20% | 3901.20.29 | Outros polietilenos sem carga, densidade >= 0.94, em formas primárias | 12,60% | 20,00% | 20% | 3902.30.00 | Copolímeros de propileno, em formas primárias | 12,60% | 20,00% | 20% | 3901.30.90 | Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila, em formas primárias | 12,60% | 20,00% | 20% | 3907.91.00 | Outros poliéteres não saturados, em formas primárias | 12,60% | 20,00% | 20% | 3907.91.00 | Ex - Preparação classe polímero tensoativo, sem silicone | 12,60% | 20,00% | 12,60% | 3907.91.00 | Ex - Preparação classe poliéster modificado sem solvente | 12,60% | 20,00% | 12,60% | 3904.10.10 | Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias | 12,60% | 20,00% | 20% | 3902.10.20 | Polipropileno sem carga, em forma primária | 12,60% | 20,00% | 20% | 3901.40.00 | Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | 12,60% | 20,00% | 20% | 3901.10.30 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga | 12,60% | 20,00% | 20% | 3901.10.20 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga | 12,60% | 20,00% | 20% | 3402.39.90 | Outros agentes orgânicos de superfície aniônicos | 12,60% | 23,00% | 20% | 3402.39.90 | Ex - Agente orgânico de superfície aniônico a base de éter sulfúrico etoxilado de tristirilfenol amônio | 12,60% | 23,00% | 12,60% | 3402.39.90 | Ex - Agente orgânico de superfície aniônico a base poliarilfenil éter sulfato de amônio | 12,60% | 23,00% | 12,60% | 2922.11.00 | Monoetanolamina e seus sais | 12,60% | 20,00% | 20% | 2921.22.00 | Hexametilenodiamina e seus sais | 10,80% | 20,00% | 20% | 2917.33.00 | Ortoftalatos de dinonila ou de didecila | 10,80% | 20,00% | 20% | 2917.19.30 | Ácido fumárico, seus sais e ésteres | 10,80% | 20,00% | 20% | 2917.14.00 | Anidrido maleico | 10,80% | 20,00% | 20% | 2917.12.10 | Acido adípico | 9,00% | 20,00% | 20% | 2915.39.39 | Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 8 | 10,80% | 20,00% | 20% | 2915.33.00 | Acetato de n-butila | 10,80% | 20,00% | 20% | 2915.31.00 | Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais | 10,80% | 20,00% | 20% | 2914.12.00 | Butanona (metiletilcetona) | 10,80% | 20,00% | 20% | 2907.11.00 | Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 7,20% | 20,00% | 12,60% | 2905.14.10 | Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) | 10,80% | 20,00% | 20% | 2836.30.00 | Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio | 9,00% | 35,00% | 20% | 2836.30.00 | Ex - Bicarbonato de sódio grau hemodiálise | 9,00% | 35,00% | 9% |
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Importante: Pedimos que comuniquem a ABIARB caso sua empresa tenha necessidade de importar produtos sem similar nacional que são classificados nas posições NCM citadas na relação acima.
A Abiarb continuará atuando incansavelmente para reverter tais decisões, e evitar que mais prejuízos como estes se materializem. |
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