Prezado(a) Associado(a),
Informamos que o SINDIBOR impetrou Mandado de Segurança coletivo com o objetivo de obter medida liminar que afaste a obrigatoriedade de registro de nossas empresas associadas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP.
A ação foi distribuída sob o nº 5011488-98.2025.4.03.6100, perante a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Solicitamos aos associados que tenham recebido notificações, intimações ou protestos relacionados à cobrança de anuidades pelo CREA/SP que encaminhem cópias dos respectivos documentos ao SINDIBOR.
Essas informações serão anexadas aos autos para subsidiar o pedido de urgência da medida liminar.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ABIARB/SINDIBOR