Prezados Associados,
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) realizou, em sua 227ª Reunião Ordinária, deliberações relevantes para os setores de borracha e produtos correlatos. Destacamos os principais pontos:
1. Luvas para procedimentos não cirúrgicos (subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00), originárias da China, Malásia e Tailândia. - Decisão: Mantida na pauta do Gecex a proposta relativa à suspensão do direito antidumping aplicado.
- Âmbito da medida: A proposta refere-se ao regime de defesa comercial (antidumping), cuja análise depende de avaliação do interesse público para suspensão ou manutenção da medida.
- Próximos passos: Será realizada investigação adicional pelo Gecex/Secex.
2. Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras - NCM 4003.00.00
- Decisão: Pleito aprovado
- Alteração tarifária proposta: Redução da alíquota de 10,8% para 2%, para 120 toneladas, por 365 dias.
- Âmbito da medida: O pleito foi apresentado pela Argentina no âmbito do mecanismo de desabastecimento do Mercosul (Resolução GMC nº 49/19).
- Próximos passos: O tema segue para análise e decisão do Grupo Mercado Comum (GMC).
3. Acrilonitrila - NCM 2926.10.00
- Decisão: Pleito aprovado
- Alteração tarifária proposta: Redução da alíquota de 10,8% para 2%, para 1.000 toneladas, por 365 dias.
- Âmbito da medida: Pleito submetido pela Argentina também no mecanismo de desabastecimento do Mercosul.
- Próximos passos: Aprovado o deferimento pelo Gecex, o tema depende da decisão do GMC.
4. Borracha Sintética SBS - NCM 4002.99.90
- Decisão: Pleito aprovado
- Alteração tarifária proposta: Redução da alíquota de 10,8% para 0%.
- Âmbito da medida: Abertura tarifária requerida pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico, analisada pelo Brasil no mesmo mecanismo de desabastecimento.
- Próximos passos: Validação no âmbito do Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul.
As deliberações do Gecex relacionadas a pleitos de desabastecimento ou defesa comercial ainda dependem de tramitação no Mercosul e posterior internalização por meio de ato normativo nacional (Resolução Camex) para que tenham efeitos no Brasil.
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