Está aberto o período oficial de contestação do Novo FAP.
Se sua empresa identificou divergências nos insumos divulgados pelo Ministério da Economia em setembro, este é o único momento para corrigi-las antes da vigência do novo fator, a partir de janeiro de 2026.
CONFIRA AS REGRAS:
Prazo: 30 de novembro de 2025.
Meio: Exclusivamente por formulários eletrônicos no site oficial do FAP.
Elementos contestáveis:
- Benefícios previdenciários (com foco em acidentes de trajeto)
- Massa salarial
- Número médio de vínculos
- Taxa média de rotatividade
Não deixe para a última hora. A análise técnica desses dados é complexa e demanda agilidade.
Nossa Central de Inteligência
FAP-RAT-NTEP está pronta para auxiliar sua empresa nessa etapa crítica, garantindo que sua contestação seja fundamentada e realizada dentro do prazo legal.