REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP) - LEI 15,265

Prezados(as),

Informamos que foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e altera regras de tributação sobre operações financeiras no Brasil e no exterior.



1. REARP - Atualização e Regularização de Bens

  • Permite atualizar imóveis e veículos adquiridos até 31/12/2024 para valor de mercado.

  • Autoriza regularização de bens e direitos omitidos ou declarados incorretamente.

  • Tributação:

    • Pessoa Física: 4% sobre a diferença entre custo e valor atualizado.

    • Pessoa Jurídica: IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% sobre o valor atualizado.

  • Regularização exige pagamento de imposto + multa de 100%.

  • Pagamento integral na adesão e entrega de declaração detalhada à Receita Federal.

  • A regularização resulta na remissão de créditos tributários até 31/12/2024, exceto para condenados por crimes previstos na lei.


2. Operações Financeiras - Novas Regras

Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários

  • Remunerações ao emprestador passam a ter IRRF com regras de renda fixa.

  • Administradores e gestores assumem responsabilidade pelo recolhimento e reporte à Receita.

  • Entidades de liquidação devem fornecer informações para apuração tributária.

Hedge e Derivativos no Exterior

  • Resultados líquidos (positivos ou negativos) passam a ser computados no lucro real e na CSLL, com exigência de preços de mercado.

  • Operações devem observar regras de preços de transferência e comprovação formal dos parâmetros utilizados.


3. Vigência

  • Dispositivos entram em vigor de forma escalonada, com partes válidas desde a publicação e outras a partir de 01/01/2026.

    A Receita Federal regulamentará procedimentos, prazos e declarações específicas.
     

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