Prezados(as),
Informamos que foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e altera regras de tributação sobre operações financeiras no Brasil e no exterior.
1. REARP - Atualização e Regularização de Bens Permite atualizar imóveis e veículos adquiridos até 31/12/2024 para valor de mercado. Autoriza regularização de bens e direitos omitidos ou declarados incorretamente. Tributação: Pessoa Física: 4% sobre a diferença entre custo e valor atualizado. Pessoa Jurídica: IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% sobre o valor atualizado.
Regularização exige pagamento de imposto + multa de 100%. Pagamento integral na adesão e entrega de declaração detalhada à Receita Federal. A regularização resulta na remissão de créditos tributários até 31/12/2024, exceto para condenados por crimes previstos na lei.
2. Operações Financeiras - Novas Regras
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários
Remunerações ao emprestador passam a ter IRRF com regras de renda fixa. Administradores e gestores assumem responsabilidade pelo recolhimento e reporte à Receita. Entidades de liquidação devem fornecer informações para apuração tributária.
Hedge e Derivativos no Exterior Resultados líquidos (positivos ou negativos) passam a ser computados no lucro real e na CSLL, com exigência de preços de mercado. Operações devem observar regras de preços de transferência e comprovação formal dos parâmetros utilizados.
3. Vigência
Dispositivos entram em vigor de forma escalonada, com partes válidas desde a publicação e outras a partir de 01/01/2026.
A Receita Federal regulamentará procedimentos, prazos e declarações específicas.
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