EXTENSÃO DE PRAZOS DO REGIME DE DRAWBACK

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK

Medida Provisória nº 1.309/2025 ("MP do Brasil Soberano") autorizou a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime de drawback suspensão. A possibilidade de extensão aplica-se aos casos de atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos (EUA) sejam comprovadamente afetados pelas sobretaxas adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.

Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional até 10 de dezembro de 2025, a MP perderá a sua eficácia. Desse modo, recomenda-se aos exportadores potencialmente beneficiados pela medida a apresentação do pedido de prorrogação com a maior brevidade possível, para garantir que as solicitações possam ser analisadas antes que a referida Medida Provisória perca a sua eficácia. As orientações para apresentação de pedidos de prorrogação estão disponíveis na Portaria Secex nº 430/2025.

ACESSE AQUI OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO

PLANO BRASIL SOBERANO
 

Medida Provisória nº 1.309/2025 instituiu o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para mitigar os impactos econômicos das tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. As medidas instituídas pela MP são direcionadas a empresas que exportam para o mercado norte-americano e incluem o estabelecimento de uma linha de crédito; a extensão excepcional dos atos concessórios de drawback; o diferimento de tributos federais; a ampliação das regras de garantia à exportação; e o aumento do crédito tributário no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).


Fonte: FIESP


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