O Sindibor obteve liminar que garante o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA de acordo com o porte econômico de cada estabelecimento, de forma autônoma, e não o porte econômico de todos os estabelecimentos da mesma empresa, como pretende a Portaria IBAMA nº 260/2023.
A decisão beneficia todos os associados, presentes e futuros, que poderão recolher a TCFA pela sistemática vigente até 2023.
Caso o IBAMA apresente valor incorreto de recolhimento desta taxa, contate o Sindibor. |