SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
 

Foi publicada, em 18/08/2025, a Portaria Ibama nº 110/2025 que regulamenta os procedimentos de suspensão para averiguações do Cadastro Técnico Federal (CTF) das atividades produtivas.

A norma estabelece que eventuais cadastros que apresentem erro no preenchimento, estejam desatualizados, não apresentem a inscrição ativa do responsável legal ou do responsável técnico, entre outros motivos, poderão ser suspensos até sua devida regularização.

A notificação e comunicação de eventual suspensão ocorrerá por meio do i) acesso ao portal de Serviços Online do Ibama; ii) consulta da situação cadastral na plataforma de Serviços Online; iii) e-mails declarados ou iv) edital publicado.

No caso de suspensão, o acesso ao sistema de Serviços Online do Ibama poderá ser bloqueado, incluindo a impossibilidade de obtenção do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal, instrumento fundamental para os processos de licenciamento.

Recomenda-se que as empresas verifiquem e atualizem seus dados e informações declaradas no CTF visando evitar possíveis impactos nas atividades e eventuais sanções administrativas.

Cabe destacar que eventual suspensão do Cadastro Técnico Ambiental é passível de recursos administrativo, conforme estabelecido na própria Portaria Ibama nº 110/2025. Para acessar a Portaria Ibama nº 110/202.

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