O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um documento com perguntas e respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, trazendo orientações sobre a gestão de riscos ocupacionais, especialmente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O material reforça que todas as empresas devem incluir a identificação e avaliação desses riscos em suas ações de prevenção, dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entre os exemplos de fatores psicossociais estão aspectos ligados à organização do trabalho, incluindo atividades presenciais, híbridas e remotas.
O MTE destaca que cabe à própria empresa definir metodologias, ferramentas e profissionais responsáveis pela gestão dos riscos, desde que haja embasamento técnico adequado. Também esclarece que a gestão de riscos é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos, embora registros como inventário de riscos, plano de ação e critérios do GRO permaneçam obrigatórios.
Outro ponto importante é que questionários isolados não são suficientes para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. As empresas devem utilizar diferentes formas de avaliação, como observação das atividades, entrevistas e análises técnicas.
Na fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. Os auditores irão avaliar a consistência do processo adotado, a efetividade das medidas preventivas e a participação dos trabalhadores.
O documento possui caráter orientativo e não substitui a legislação vigente.