RESOLUÇÃO GECEX Nº 908/2026 - SUSPENSÃO DE DIREITO ANTIDUMPING DE FIOS DE NÁILON

Prezados,

No dia 09/06/2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 908, de 3 de junho de 2026, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon, originárias da China, com exigibilidade suspensa por razões de interesse público.

Destacamos, a seguir, os seguintes produtos com possível aderência ao setor de borracha:

 
NCMProdutoOrigemDireito Antidumping DefinitivoSituaçãoAderência ao setor de borracha
5402.31.11Fios texturizados de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 texChinaUS$ 2.192,48/tExigibilidade suspensaPossível uso como reforço têxtil em artefatos de borracha
5402.31.19Outros fios texturizados de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 texChinaUS$ 2.192,48/tExigibilidade suspensaPossível uso em mangueiras, laminados e tecidos emborrachados
5402.45.20Outros fios simples de náilon ou outras poliamidas, de título inferior a 50 texChinaUS$ 2.192,48/tExigibilidade suspensaPossível uso em estruturas têxteis incorporadas a artefatos de borracha
Acesse abaixo a íntegra da Resolução 908 de 3 de junho de 2026.
Acesse

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