SÃO PAULO EXCLUI NOVOS PRODUTOS DO REGIME DE ICMS-ST A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

São Paulo exclui novos produtos do regime de ICMS-ST a partir de 1º de outubro de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 34/2026, de 29 de junho de 2026, que altera a Portaria CAT 68/2019 e exclui do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), a partir de 1º de outubro de 2026, novo conjunto de mercadorias constantes de anexos específicos da referida norma.

A medida integra o movimento de simplificação tributária conduzido pelo Estado de São Paulo, com a retirada gradual de produtos do regime de ICMS-ST. Segundo a Sefaz-SP, este novo bloco alcança mais 174 mercadorias. Dentre outros produtos e segmentos alcançados pela alteração, destacamos abaixo os itens de maior atenção para a cadeia da borracha, conforme os anexos da Portaria CAT 68/2019:
ANEXO VII
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
(artigo 310 do RICMS)
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
116.001.004011.10.00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
216.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
316.003.004011.40.00Pneus novos para motocicletas
416.004.004011Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
516.005.004011.50.00Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
616.007.004012.90Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
716.008.004013Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
816.009.004013.20.00Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
ANEXO IX
(Revogado, a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Portaria SRE-64/25?, de 01/10/2025; DOE 02/10/2025) 
MEDICAMENTOS
 (artigo 313-A do RICMS)
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
27 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022)?13.012.00?4015.12.00 4015.19.00?Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
2713.012.004015.11.00Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
4015.19.00
ANEXO XI
(Revogado, a partir de 1º? de abril de 2026, pela Portaria SRE-?94/25?, de 22-12-2025; DOE 23-10-2025)
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
(artigo 313-E do RICMS)
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
4220.038.004014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente
4320.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
    
ANEXO XIV
AUTOPEÇAS
(artigo 313-O do RICMS)
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
601.006.004010.3 5910.00.00Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
701.007.004016.93.00 4823.90.9Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
801.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
901.009.004016.99.90 5705.00.00Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
8901.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
10501.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
ANEXO XVIII
FERRAMENTAS
(artigo 313-Z3 do RICMS)
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
108.001.004016.99.90Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
Com a exclusão do ICMS-ST, os produtos abrangidos deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária, passando a observar a sistemática normal de apuração do ICMS, conforme o caso.

Na prática, as empresas devem revisar seus cadastros fiscais, NCMs, CESTs, parametrizações de faturamento, regras de emissão de notas fiscais, estoques e sistemas internos, a fim de evitar a manutenção indevida da tributação por ICMS-ST após a data de vigência da alteração.
Portaria SRE 34/2026
Portaria CAT 68/2019

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