São Paulo exclui novos produtos do regime de ICMS-ST a partir de 1º de outubro de 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 34/2026, de 29 de junho de 2026, que altera a Portaria CAT 68/2019 e exclui do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), a partir de 1º de outubro de 2026, novo conjunto de mercadorias constantes de anexos específicos da referida norma.
A medida integra o movimento de simplificação tributária conduzido pelo Estado de São Paulo, com a retirada gradual de produtos do regime de ICMS-ST. Segundo a Sefaz-SP, este novo bloco alcança mais 174 mercadorias. Dentre outros produtos e segmentos alcançados pela alteração, destacamos abaixo os itens de maior atenção para a cadeia da borracha, conforme os anexos da Portaria CAT 68/2019: |
| ANEXO VII | | PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | | (artigo 310 do RICMS) | | ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | | 1 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) | | 2 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira | | 3 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | | 4 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 | | 5 | 16.005.00 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | | 6 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 | | 7 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 | | 8 | 16.009.00 | 4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
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| ANEXO XI | | (Revogado, a partir de 1º? de abril de 2026, pela Portaria SRE-?94/25?, de 22-12-2025; DOE 23-10-2025) | | PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | | (artigo 313-E do RICMS) | | ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | | 42 | 20.038.00 | 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente | | 43 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha | | | | | | | ANEXO XIV | | AUTOPEÇAS | | (artigo 313-O do RICMS) | | ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | | 6 | 01.006.00 | 4010.3 5910.00.00 | Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias | | 7 | 01.007.00 | 4016.93.00 4823.90.9 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação | | 8 | 01.008.00 | 4016.10.10 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas | | 9 | 01.009.00 | 4016.99.90 5705.00.00 | Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins | | 89 | 01.087.00 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios | | 105 | 01.103.00 | 4008.11.00 | Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
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| ANEXO XVIII | | FERRAMENTAS | | (artigo 313-Z3 do RICMS) | | ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | | 1 | 08.001.00 | 4016.99.90 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
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Com a exclusão do ICMS-ST, os produtos abrangidos deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária, passando a observar a sistemática normal de apuração do ICMS, conforme o caso.
Na prática, as empresas devem revisar seus cadastros fiscais, NCMs, CESTs, parametrizações de faturamento, regras de emissão de notas fiscais, estoques e sistemas internos, a fim de evitar a manutenção indevida da tributação por ICMS-ST após a data de vigência da alteração. |
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