Investigação Antidumping - Ésteres Plastificantes DOP, DOTP e DINP Referência: Circular SECEX nº 49, de 29 de junho de 2026 |
Prezados,
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, a Circular SECEX nº 49, de 29 de junho de 2026, que iniciou investigação antidumping sobre as importações brasileiras de ésteres plastificantes DOP, DOTP e DINP, originárias da Coreia do Sul, Chile e Colômbia, comumente classificadas nas NCMs 2917.32.00, 2917.33.00 e 2917.39.31.
A informação também consta em bases de acompanhamento normativo de comércio exterior.
O produto objeto da investigação compreende os seguintes plastificantes: | Produto | Nome técnico | CAS | | DOP | Di-2-etil-hexil ftalato | 117-81-7 | | DOTP | Di-2-etil-hexil tereftalato | 6422-86-2 | | DINP | Di-isononil ftalato | 28553-12-0 | Conforme descrito no material analisado, esses insumos são aditivos químicos utilizados para conferir flexibilidade, maleabilidade, resistência e permanência a polímeros e elastômeros, com uso especialmente relevante em PVC, podendo também estar presentes em aplicações correlatas à cadeia de borracha/elastômeros, como mangueiras, laminados, revestimentos, cabos, calçados, massas vedantes, peças flexíveis e compostos plastificados.
A investigação foi iniciada a partir de petição apresentada pela Elekeiroz S.A.. O período de análise de dumping compreende julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o período de análise de dano à indústria doméstica abrange julho de 2020 a junho de 2025. |
As margens de dumping apuradas para fins de abertura da investigação foram: | Origem | Margem absoluta | Margem relativa | | Chile | US$ 1.374,82/t | 86,3% | | Colômbia | US$ 1.206,31/t | 80,8% | | Coreia do Sul | US$ 731,30/t | 56,8% |
As importações das origens investigadas cresceram 145,1% em quantidade entre P1 e P5, passando de 7.125 t para 17.461 t, conforme os dados apresentados no material de referência.
Considerando que tais plastificantes podem ser utilizados por parte da cadeia de transformação de borracha, elastômeros, PVC flexível e produtos correlatos, o SINDIBOR solicita aos associados que informem, com a maior brevidade possível:
- se utilizam DOP, DOTP, DINP ou plastificantes classificados nas NCMs 2917.32.00, 2917.33.00 ou 2917.39.31;
- em quais produtos, compostos ou processos esses insumos são utilizados;
- volume anual aproximado de consumo;
- principais fornecedores e países de origem;
- se há importação direta ou indireta da Coreia do Sul, Chile ou Colômbia;
- se há similar nacional tecnicamente viável;
- eventual impacto esperado em preço, abastecimento, formulação ou competitividade caso sejam aplicadas medidas antidumping.
O material de referência informa que as partes que se considerem interessadas dispõem de 20 dias, contados da publicação da circular, para solicitar habilitação nos respectivos processos. Também indica que serão remetidos questionários a produtores/exportadores conhecidos, importadores conhecidos e demais produtores domésticos, com prazo de 30 dias para resposta. A participação deve ocorrer por representante legal habilitado junto ao DECOM, mediante peticionamento no SEI.
O SINDIBOR acompanhará o caso e avaliará a pertinência de manifestação institucional, conforme os retornos dos associados e a identificação de eventual impacto sobre a indústria de artefatos de borracha.
|
Atenciosamente, SINDIBOR - Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha no Estado de São Paulo |
|
|