PORTARIA MTE Nº 1,259, DE 15 DE JULHO DE 2026 - ALTERAÇÃO DE ITEM DA NR 35

PORTARIA MTE Nº 1.259, DE 15 DE JULHO DE 2026

Inclui o item 35.4.5 na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura, altera a redação do Anexo III - Escadas de Uso Individual da NR-35 e altera a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.101100/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica incluído o item 35.4.5 na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura com a seguinte redação:

"35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial."

Art. 2º O item 4.1.1 do Anexo III - Escadas de Uso Individual - da NR-35 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.1.1 A utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35." (NR)

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Fonte: DOU


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