ICMS/SP - Novas exclusões da Substituição Tributária a partir de fevereiro de 2027
Prezados,
Informamos que foi publicada, em 29 de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 52/2026, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que determina a exclusão de novos grupos de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A medida dá continuidade às alterações promovidas pela Portaria SRE nº 34/2026, em vigor desde 1º de outubro de 2026, que já havia excluído do regime importantes segmentos relacionados à indústria da borracha.
1. Produtos abrangidos pela Portaria SRE nº 52/2026
A nova regulamentação contempla os seguintes grupos de mercadorias:
Grupo
Principais NCMs abrangidos
Produtos alimentícios
1517.10.00 e 1517.90 (margarinas e cremes vegetais); 2002 (tomates preparados ou conservados)
Materiais de construção - plásticos e derivados
3910.00 (silicones em formas primárias); 3916 a 3919 (perfilados, tubos, acessórios, revestimentos e fitas de plástico); 3920 e 3921 (chapas, folhas e laminados); 3922, 3924, 3925 e 3926.90 (artigos e obras de plástico)
Materiais de construção - demais produtos
2522 (cal); 3214.90.00, 3816.00.1 e 3824.50.00 (argamassas); além de produtos de cerâmica, cimento, ferro, aço, alumínio, metais e componentes para construção previstos no Anexo XVII
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
7321.11.00, 7321.81.00 e 7321.90.00 (fogões e partes); 8450.90 (partes de máquinas de lavar); 8516.50.00 (micro-ondas); 8214.90 e 8510 (aparelhos de barbear e cortar cabelo); 8421.21.00 (purificadores de água); 8516.31.00 e 8516.32.00 (secadores e aparelhos para arranjos do cabelo)