PUBLICAÇÃO PORTARIA SOBRE MRV DO SBCE
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), publicou, em 29/10, a Portaria SEMC/MF nº 3.199, que dispõe sobre as fases de implementação do processo de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa (GEE), mais um estágio para a efetivação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A SEMC estabeleceu um ciclo de implementação dividido em três etapas para cobertura dos setores econômicos:
- Etapa 1 (início em 2027): alumínio, ferro e aço (usinas integradas), cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, indústria química (fabricação de ácido adípico, ácido fosfórico, ácido nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila, negro de carbono/negro de fumo), mineração (minério de ferro e bauxita), papel e celulose e vidro;
- Etapa 2 (até 2029): cerâmica, ferro e aço (usinas semi-integradas), indústria química, indústria de alimentos e bebidas, mineração (demais substâncias minerais), refino de petróleo e setor elétrico;
- Etapa 3 (até 2031): transporte aquaviário, transporte ferroviário e transporte rodoviário.
Os setores econômicos são identificados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), previstos nos anexos da portaria.
Cada etapa de implementação conterá as seguintes ações:
- 1º ano: submissão do plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE para análise e aprovação;
- 2º ano: monitoramento efetivo das emissões e remoções de GEE, nos termos do plano de monitoramento aprovado;
- A partir do 3º ano: submissão ao órgão gestor do SBCE do relatório de emissões e remoções de GEE verificado.