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PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU,
do dia 08/09/2026, edição 169-B, seção 1 – extra B, pág. 3, a
Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2028,
que “Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT).”
A Portaria “estabelece a obrigatoriedade de recadastramento
para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias,
as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).”
No dia 10/09/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego Publicou no DOU a
Portaria TEM nº 1.599, de 9 de setembro de 2026
(edição 171; seção 1; pág. 77) que
retifica a Portaria nº 1.582/2026 para ampliar o prazo para o
recadastramento.
"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o
recadastramento integral de seus dados no novo sistema
no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de
publicação desta Portaria".
Diante das obrigações trazidas pelas Portarias supramencionadas é
importante destacar que no contexto do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), a expressão "empresa beneficiária"
refere-se à empresa empregadora que concede o benefício de
alimentação aos seus trabalhadores e está inscrita no PAT.
Sendo que, toda empresa cadastrada no PAT é uma empresa beneficiária
do programa, independente dela ter acesso aos incentivos fiscais
previstos na Lei do PAT (Lei nº 6.321/1976) - tradicionalmente
aproveitado apenas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo
Lucro Real. Ou seja, mesmo as empresas sem direito ao
incentivo fiscal podem participar do PAT para cumprir as regras do
programa e oferecer o benefício aos trabalhadores.
Fonte: DOU
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